Dos 31 partidos políticos registrados no estado da Bahia, 12 ainda não apresentaram a prestação de contas à Justiça Eleitoral até o final do prazo, dia 30 de abril, e já foram notificados para que apresentem as contas no prazo de 72 horas. Após esse prazo, se o partido permanecer inadimplente, o Tribunal determinará a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015. Julgadas não prestadas as contas dos órgãos regionais, municipais ou zonais, serão eles e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção ficará suspenso até a regularização da sua situação, nos termos do § 2º, do art. 47 da Resolução TSE nº 23.432/2014.
Nacionalmente todos os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram a prestação de contas partidárias do exercício de 2014. Lembrando que o PCO (Partido da Causa Operária) não possui representação na Bahia. Após a publicação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício de cada partido no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o conteúdo dos dois demonstrativos será disponibilizado no Portal do TSE na internet. Já estão disponíveis no link as informações da prestação nacional do PPL, PSC, PRB, PRP.
A Resolução TSE nº 23.432 determina que, após o recebimento das contas, a Secretaria Judiciária do Tribunal providencie a publicação do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo do Resultado do Exercício de cada legenda no DJe. Pela resolução, os autos da prestação de contas devem ficar disponíveis na Secretaria Judiciária do TSE pelo prazo de 15 dias, para que qualquer interessado possa consultá-los. Em seguida, o processo permanece por mais cinco dias para que o MP ou qualquer partido político possa impugnar as contas, se desejar.
As contas
A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Partidos Políticos que até o momento não apresentaram a Prestação de Contas referente ao exercício de 2014:
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL – PTdoB
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO – PCB
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC
PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL
PARTIDO PÁTRIA LIVRE – PPL
PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL – PEN
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL – PROS