Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) considerou procedente a denúncia formulada pela vereadora Maria Rita Correia Vieira de Oliveira contra o prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição (PSD), pela contratação ilegal da empresa Transportadora Milenari Ltda., visto que um dos sócios ocupava, à época do procedimento licitatório, o cargo de agente de serviços públicos da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Candeias.
A relatoria afirmou que a ilegalidade existe no momento em que a servidora possui condições de interferir no destino do procedimento licitatório ou mesmo ter acesso a qualquer tipo de informação privilegiada, estando automaticamente impedida de participar, direta ou indiretamente, de qualquer licitação realizada pela municipalidade. O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para apuração de eventuais ilícitos civis e criminais e aplicou multa no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
Mantida rejeição
Na mesma sessão, o pleno manteve a decisão que rejeitou as contas do prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, relativas ao exercício de 2013, concedendo provimento parcial ao pedido de reconsideração apenas para reduzir a multa imposta de R$ 40.263,00 para R$ 30.000,00, mantendo todos os demais termos, inclusive, a representação ao Ministério Público e o ressarcimento ao erário municipal de R$ 189.000,00, com recursos pessoais. As informações são do TCM-BA.