Em nota divulgada nesta quarta-feira (22), a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) reitera a população que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) concedeu, no último domingo (19), liminar ao Governo do Estado da Bahia considerando ilegal o movimento de greve do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde da Bahia (Sindsaúde), com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e retorno imediato de todos os servidores grevistas aos postos de trabalho. De acordo com a Sesab, o TJ/BA entendeu que não era válido o principal argumento do sindicato para a deflagração da greve – o corte do adicional de insalubridade. Adicionalmente, o Tribunal reconheceu que há um diálogo aberto entre o Governo e a categoria, com a realização de reuniões periódicas.
Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Governo do Estado suspendeu, a partir de junho, o pagamento do adicional de insalubridade de 1.518 servidores, todos em atuação nos Núcleos Regionais de Saúde (NRS), o que não inclui áreas assistenciais, como unidades de pronto-atendimento, emergências, hospitais e centros de referência. A ação correcional realizada por meio da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), também foi respaldada por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Auditoria Geral do Estado (AGE), que identificaram irregularidades na prática remuneratória destes adicionais.
De acordo com a nota, “os servidores que considerarem que executam atividades ou operações insalubres devem se dirigir ao setor de Recursos Humanos da sua unidade, a fim de que seja encaminhado o processo para a reavaliação da Junta Médica do Estado, que é o órgão competente para tal concessão, inclusive com efeito retroativo”. A administração pública facilitará os casos de remoção do servidor para as unidades assistenciais, desde que não haja prejuízo na prestação do serviço público.
A nota relaciona também as propostas apresentadas pelo Governo do Estado – “sempre buscando o diálogo com a categoria” – para o término do movimento.
1) Compromete-se a dar celeridade na análise do processo de progressão que está na Procuradoria Geral do Estado.
2) Estabelece uma agenda de trabalho para retomada das discussões sobre possíveis ajustes no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV).
3) Criação de fórum específico entre a Sesab e o Sindsaúde para discutir condições de trabalho, infraestrutura da rede e regionalização.
4) A administração pública facilitará os casos de remoção do servidor para as unidades assistenciais, desde que não haja prejuízo na prestação do serviço público
5) No mês de julho não serão adotadas medidas correcionais referentes ao adicional de insalubridade.
Saiba mais
O que é insalubridade?
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, de forma habitual e contínua.
Agentes (na prática riscos): (Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e os de Acidentes).
Físicos – Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não ionizantes, radiações ionizantes, infra-som e ultra-som.
Químicos – Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Biológicos – Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O Decreto Estadual Nº 9.9967, de 6 de abril de 2006, disciplina a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994. Em seu art. 86, o Decreto diz que “fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo permanente os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida”. Em parágrafo único, a lei estabelece, ainda, que “os direitos aos adicionais cessam com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à concessão”.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre, bem como o Decreto Estadual Nº 9.9967, de 06 de abril de 2006. Há grau mínimo, médio e máximo.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 20% de adicional de insalubridade sobre o salário-base. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 30%. No grau máximo, o percentual é de 40%.