O Governo do Estado, por meio da Previdência Estadual, reforça a convocação de 2.084 servidores inativos da Secretaria de Educação para o recadastramento 2015. O prazo vai até a próxima terça-feira (4), de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 4 de julho. A Previdência Estadual reforça a importância de atender ao chamamento, uma vez que, caso os servidores não regularizem sua situação cadastral, poderão ter seus benefícios suspensos.
Para realizar o recadastramento, os inativos podem se dirigir ao SAC Servidor ou a um dos 49 postos de atendimento do Ceprev, localizados nos postos SAC e Pontos Cidadão da capital e do interior do estado. É necessário estar munido de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (como contas de energia, água e telefone).
Quem preferir pode agendar o atendimento para os Postos SAC do Shopping Paralela e Salvador Shopping, em Salvador; SAC Feira Centro II, em Feira de Santana; Conquista II, em Vitória da Conquista; e Passeio Norte, em Lauro de Freitas. O agendamento é feito através do call center: 0800 071 5353 (telefone fixo) ou 4020-5353 (celular).
Os inativos que residirem em localidades onde não existam postos do Ceprev devem enviar cópias da documentação para o recadastramento via Correios. Os documentos devem ser autenticados e remetidos junto com o atestado de vida para: Suprev – Av. Tancredo Neves, nº 776, Bloco A, Caminho das Árvores, CEP 41.820-904, Salvador-BA. É imprescindível sinalizar a parte externa do envelope com a palavra ‘Recadastramento’.
Outros casos
Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico original emitido até 30 dias, comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave.
No caso de ausência do domicílio, é necessário apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax: (71) 3116-5464.