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Home Cidades

Ex-prefeito de Brotas de Macaúbas é denunciado ao MP por cometer improbidade administrativa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 agosto 2015 - 13h40
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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O ex-prefeito de Brotas de Macaúbas, Litercílio Nunes de Oliveira Júnior (PT) | FOTO: Reprodução |

Nesta quarta-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedentes as irregularidades contidas no termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Brotas de Macaúbas, Litercílio Nunes de Oliveira Júnior (PT). O caso envolve a celebração, mediante dispensa de licitação, de Termos de Parceria com o Instituto Socializar (ISO), para operacionalização dos programas Desenvolvimento Social Sustentável, no valor de R$ 173.700,20, e Um Novo Tempo na Saúde, no valor de R$ 1.713.075,12, que tinham como finalidade a intermediação de mão de obra para as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social. Isso burlou a obrigatoriedade do concurso público, nos exercícios de 2010 e 2011.

O gestor foi multado em R$ 20 mil e o relator, conselheiro Raimundo Moreira, também solicitou a formulação de representação ao Ministério Público (MP) para adoção das medidas cabíveis, caso seja entendida a prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com o TCM, o ex-prefeito não conseguiu comprovar que a empresa foi contratada para desempenhar um serviço especial, não justificando a contratação por dispensa de licitação, já que diversas outras empresas, sobretudo do ramo específico, reúnem as mesmas ou maiores condições para a prestação de tais serviços.

Os documentos contidos no processo comprovam ainda a utilização de recursos públicos no montante de R$ 1.886.775,32, destinados a terceirização de mão de obra, com indisfarçável burla ao concurso público. Isso foi aplicado na remuneração de pessoal relativamente a cargos integrantes da estrutura dos quadros permanentes de prefeitura, transformando-se a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) em mera intermediadora de mão de obra. Ainda cabe recurso da decisão.

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