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Home Cidades

Supremo mantém validade de delações premiadas do doleiro Youssef

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 agosto 2015 - 00h46
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão plenária de julgamentos (Nelson Jr/STF)

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Para os ministros, o fato de o doleiro ter quebrado o acordo de colaboração da investigação do caso Banestado não invalida as atuais delações | FOTO: Divulgação/Nelson Jr./STF |

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) manter o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Por unanimidade, mas com fundamentos diferentes, os ministros decidiram que o fato de o doleiro ter quebrado o acordo de colaboração da investigação do caso Banestado não invalida as atuais delações. O julgamento começou na quarta (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada. O empate ocorreu na questão preliminar, que trata da validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF analisou o mérito nesta quinta.

A validade das delações do doleiro foi questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pedia a anulação do acordo de delação premiada, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do caso Banestado. Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, disse que as delações de Youssef foram eficazes para descobrir como funcionava o esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. O ministro afirmou que o Ministério Público levou em conta a reicindência do doleiro ao reduzir o benefícios do acordo. Mello quer que o Supremo mantenha sua jurisprudência, de modo a reafirmar que somente o depoimento de delatores não é suficiente para embasar uma condenação.

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Doleiro Alberto Youssef |FOTO: Divulgação |

Segundo o ministro, antes mesmo da sanção da Lei 12.850/2013, que mudou a regulamentação dos acordos de colaboração, o STF já tinha esse entendimento. “Somente esses depoimentos não podem constituir base legítima para a inflição de pena para formulação de um juízo condenatório”, disse Mello. Com base nas delações de Youssef, o Ministério Público Federal (MPF) pediu abertura de inquéritos contra parlamentares, dirigentes de empreiteiras e demais acusados de participar dos desvios de recursos da Petrobras.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que, em 1988, Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná, por meio do pagamento de propina, ao então diretor Institucional da instituição. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa por causa de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado e, em 2014, a ação voltou a tramitar. Da Agência Brasil.

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