• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

STF adia para esta quinta julgamento sobre descriminalização do porte de droga

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 setembro 2015 - 19h10
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
0
foto
O julgamento conta 1 voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes | FOTO: Reprodução |

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (10) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso próprio. O processo estava pautado para a sessão desta quarta (9), mas somente o primeiro item da pauta, que trata da proibição do contingenciamento do Fundo Penitenciário, foi julgado. O julgamento conta 1 voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. O julgamento vai prosseguir com o voto dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em caso de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes. A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual. Da Agência Brasil.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Ministério da Saúde anuncia compra de remédio para doença rara

Próximo Post

Bahia: Prefeito de Cruz das Almas renuncia ao cargo após ser diagnosticado com ‘estafa’

Próximo Post

Bahia: Prefeito de Cruz das Almas renuncia ao cargo após ser diagnosticado com 'estafa'

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.