• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Maioria da sociedade não quer descriminalização da maconha, diz ministro do STF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 setembro 2015 - 11h06
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, lança o livro Novo Código de Processo Civil Temático, na 17ª Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

foto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux lança o livro Novo Código de Processo Civil Temático, na 17ª Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro | FOTO: Fernando Frazão/Agência Brasil |

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse acreditar que a maioria da sociedade brasileira é contra a descriminalização do uso da maconha, assunto que está sendo julgado pela Corte. Fux defende mais debate sobre o tema e diz que o espaço ideal para isso é o Congresso, que poderia legislar a respeito. “Esse tema encerra um desacordo moral bastante expressivo na sociedade. Entendo que haja uma parcela maior da sociedade contrária à descriminalização. Então, o Supremo pode vir, ou não, a adotar uma solução contramajoritária, contra a vontade social”, disse o ministro à imprensa, pouco antes do lançamento de seu livro Novo Código de Processo Civil Temático, na última sexta-feira (11), durante a 17ª Bienal do Livro no Rio.

Fux questionou se este é o melhor momento para o STF julgar o assunto e se a sociedade brasileira está preparada para a descriminalização, que deixaria de considerar crime o porte de maconha para uso pessoal. “Como há esse dissenso na sociedade, recomenda-se que a Corte seja bastante ponderada no momento de adotar uma solução. Este é um tema que talvez nem fosse o momento do Supremo julgar. Eu não sei se a sociedade está preparada para receber esta solução. Quando há um desacordo moral razoável, nesses casos em que estão em jogo valores morais da coletividade, acho importante o juiz ouvir a sociedade.”

Para o ministro, que ainda não apresentou o seu voto neste processo, o tema seria melhor decidido através de votação no âmbito legislativo, o que daria maior espaço e tempo para a sociedade se manifestar. “Acho que o Parlamento tem a legitimidade democrática por representar a sociedade. Será que hoje seria aprovada uma lei descriminalizando a droga? Há várias correntes da doutrina constitucional que entendem que não deve haver um governo de juízes, que o Judiciário não é uma instância hegemônica e que no Estado Democrático de Direito quem deve dar a última palavra é o Parlamento”, avaliou.

Uma saída possível para a questão, segundo Fux, seria o Congresso chamar para si o debate para uma eventual mudança na lei aproveitando a interrupção do julgamento do Supremo, suspenso após novo pedido de vista. “Há diálogo implícito entre Legislativo e Judiciário. Foi pedido vista, é um julgamento que está causando estrépito, a sociedade está interessada, então pode ser que nesse interregno [intervalo] haja uma sinalização para que o Parlamento exerça o papel dele, legisle sobre isso, não empurre essa questão para o Judiciário.”

O julgamento estava em andamento esta semana no STF e foi interrompido por mais um pedido de vista. Após os votos dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso a favor da descriminalização do porte da maconha, Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o assunto. Antes deles, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia se posicionado a favor da descriminalização do porte da droga.

A mudança na lei é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual. Da Agência Brasil.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Artistas da Chapada Diamantina participam de oficina para elaborar propostas para editais

Próximo Post

Dilma discute com ministros corte de gastos e reforma administrativa

Próximo Post
Brasil: Minha Casa, Minha Vida cria faixa intermediária de renda

Dilma discute com ministros corte de gastos e reforma administrativa

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.