O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo no Brasil, conforme decisão tomada nesta quinta-feira (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Segundo informações do Ministério das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor desde 1970. De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora da cabine de passageiros e a flamabilidade de materiais e revestimentos. Ainda de acordo com a pasta, dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva mostram que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos casos, informaram que usaram o extintor.
O governo também ressaltou que o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum em países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”, ressaltou o ministério. Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
O que houve?
O Contran havia adiado para outubro a exigência de troca do item pelo tipo ABC (carros produzidos desde 2005 já contêm esse tipo de equipamento). Por conta disso, houve correria nas lojas e denúncias de alta nos preços. Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica o executivo. Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, de cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente Angerami, essa justificativa era dada pelas empresas há 11 anos.
Quase inútil
A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguros, apenas 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, somente 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a apenas 3%. Além disso, estudos realizados pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros e baixa flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras. Com informações da Agência Brasil e do Portal Uol.