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Candidatos às eleições de 2016 têm até o dia 2 de outubro para definir domicílio e filiação

Requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito | FOTO: Reprodução|

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O político deve ter ao menos um ano de filiado para concorrer ao pleito | FOTO: Reprodução |

Os candidatos interessados em concorrer às eleições municipais de 2016 têm até o dia 2 de outubro para definirem os seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Isso porque a Lei 9.504/97, em seu Artigo 9, determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios.

Magistrados, militares e membros do MP
A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre a filiação partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição observem seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros candidatos, é de 6 meses antes do pleito.

Servidores da Justiça Eleitoral
Segundo entendimento do TSE, são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o respectivo servidor que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.

Dupla filiação
A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente.

Ajustes à legislação eleitoral
Algumas datas e prazos relacionados à legislação eleitoral podem ser alterados ainda neste ano, isso porque está para ser sancionado pela Presidência da República, até o mês de outubro, o Projeto de Lei 5735/2013, que promove mudança na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Caso a Presidência sancione o PL, uma das principais modificações será a definição da filiação partidária, que passará de um ano para seis meses. Confira aqui o Projeto. As informações são do TRE-BA.

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