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Home Cidades

Candidatos às eleições de 2016 têm até o dia 2 de outubro para definir domicílio e filiação

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 setembro 2015 - 00h35
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Mais de 142 milhões de eleitores já podem consultar locais de votação

Requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito | FOTO: Reprodução|

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O político deve ter ao menos um ano de filiado para concorrer ao pleito | FOTO: Reprodução |

Os candidatos interessados em concorrer às eleições municipais de 2016 têm até o dia 2 de outubro para definirem os seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Isso porque a Lei 9.504/97, em seu Artigo 9, determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios.

Magistrados, militares e membros do MP
A resolução TSE 23.117, que dispõe sobre a filiação partidária, determina que os magistrados, militares, membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição observem seus próprios prazos de filiação, que, diferentemente dos outros candidatos, é de 6 meses antes do pleito.

Servidores da Justiça Eleitoral
Segundo entendimento do TSE, são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o respectivo servidor que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.

Dupla filiação
A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente.

Ajustes à legislação eleitoral
Algumas datas e prazos relacionados à legislação eleitoral podem ser alterados ainda neste ano, isso porque está para ser sancionado pela Presidência da República, até o mês de outubro, o Projeto de Lei 5735/2013, que promove mudança na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Caso a Presidência sancione o PL, uma das principais modificações será a definição da filiação partidária, que passará de um ano para seis meses. Confira aqui o Projeto. As informações são do TRE-BA.

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