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Home Cidades

Ex-prefeito de Salvador é punido por irregularidades na compra de material pedagógico

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
14 outubro 2015 - 18h42
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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O TCM também determinou a restituição aos cofres municipais de recursos empregados durante a gestão de João Henrique | FOTO: Jornal da Chapada |

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, diante dos fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, em razão das irregularidades constatadas em procedimento licitatório destinado à aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, no exercício de 2006. A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 1.421.713,40, com recursos pessoais, equivalente a 2.465 licenças de softwares que não foram apresentadas, e multa de R$ 42.902,00.

O termo de ocorrência teve por objeto a apuração das irregularidades observadas na realização do Pregão Presencial nº 076/2006, em 15/12/06, para a aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, pelo valor de R$ 4.735.200,00 e vigência de 24 meses, que teve como vencedora do certame a empresa SCA Sistema de Informática Ltda., assim como do Termo Aditivo nº 001/2008, firmado em 18/12/08, relativo à prorrogação por mais 24 meses do mencionado ajuste.

Em relação à prestação dos serviços pactuados, a relatoria identificou que, das 3.400 licenças (CD’s multimídias) contratadas, somente foram fornecidos à equipe de inspeção 935 recibos oriundos das licenças, continuando pendentes de apresentação 2.465, que correspondem ao valor de R$1.421.713,40, e deverá ser restituído aos cofres municipais. O relatório técnico registrou ainda que a prorrogação contratual aconteceu de forma irregular, vez que se trata de contrato por escopo e não de duração continuada, e que o prazo atribuído a aditivação também contrariou a norma legal. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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