A redução da alíquota de IPVA de 2,5% para 1%, que já é válida para veículos adquiridos em compras diretas por locadoras de veículos atuantes na Bahia, passará a ser aplicada também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing. A medida consta em projeto de lei encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa na sexta-feira (20), e busca estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado.
De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a mudança promove o alinhamento da legislação baiana de IPVA (Lei nº 6.348/91) com o tratamento já dispensado ao setor por outros estados. O projeto, explica, viabiliza a aquisição dos veículos diretamente para as unidades operacionais localizadas na Bahia, o que deverá incrementar, em consequência, a arrecadação tributária sobre os veículos que são efetivamente utilizados em território baiano.
Estima-se que o setor reúna cerca de 60 empresas na Bahia, com uma frota de aproximadamente 16 mil veículos. A extensão do benefício reflete uma tendência do mercado ao levar em conta a prática do leasing, alcançando os veículos que estejam na posse de empresas locadoras em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.