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Home Cidades

Chapada: Território no município de Seabra é reconhecido como remanescente de quilombo

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
7 dezembro 2015 - 12h17
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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Chapada: Território no município de Seabra é reconhecido como remanescente de quilombo
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Capão das Gamelas faz divisa com outras comunidades quilombolas da região | FOTO: Divulgação/Incra-BA |

O Território Quilombola de Capão das Gamelas, localizado no município de Seabra, na Chapada Diamantina, teve a portaria de reconhecimento publicada pelo Incra no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30). A comunidade tem 60 famílias remanescentes de quilombos que vivem numa área de 1,3 mil hectares.

A portaria de reconhecimento consolida o território como remanescente de quilombo e dá legitimidade ao conteúdo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área. Capão das Gamelas faz divisa com outras comunidades quilombolas e com o Território Quilombola do Agreste, que também teve portaria de reconhecimento publicada pelo Incra.

História
O relatório do Capão das Gamelas identificou que a área começou a ser ocupada no Século 18 e indicou uma família inicial com seis gerações nascidas no local. Dentre as lembranças relatadas que marcaram a comunidade estão os trabalhos, no Século 19, nas “Lavras Diamantinas” – explorações de pedras preciosas que marcaram a região da Chapada Diamantina. As memórias dos quilombolas também se focam nas primeiras décadas do Século 20, marcadas por uma intensa seca e pela passagem de “revoltosos” por Seabra.

De acordo com o RTID, alguns atribuem “os revoltosos” à passagem da Coluna Prestes, outros acreditam que se tratava de grupos de bandoleiros. O próximo passo no processo conduzido pelo Incra corresponde à regularização fundiária, com a demarcação do território e a desintrusão de ocupantes não quilombolas. As áreas em posse de particulares serão desapropriadas e aquelas em posse de entes públicos serão tituladas pelas respectivas instituições. A etapa final é a concessão do título de propriedade coletivo em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis. Com informações do Incra.

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