O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quinta-feira (3) pedido de desistência do mandado de segurança protocolado por deputados petistas para contestar a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar pedido de abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. O pedido foi feito pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), horas após Mendes ter sido sorteado relator da ação.
Gilmar Mendes classificou a desistência como tentativa de fraude à distribuição processual. Para o ministro, o partido não pode escolher o juiz que vai julgar sua causa. Ele ainda determinou que a decisão seja encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade apure eventual responsabilidade disciplinar do advogado da causa.
“Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, argumentou o ministro. Após rejeitar o pedido de desistência dos deputados, Gilmar Mendes julgou o pedido liminar e rejeitou anulação da decisão de Cunha. Para o ministro, o ato do presidente da Câmara não foi ilegal pelo fato de Cunha estar em pleno exercício das suas funções.
“Eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora [Cunha] em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”, disse Mendes.
Para os petistas, Cunha deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O presidente da Casa é alvo de investigação da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção. Da Agência Brasil.