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Home Cidades

IPVA de veículos com placa de final 1 pode ser pago com 5% de desconto só até segunda-feira

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
26 fevereiro 2016 - 08h38
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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ipva
Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam | FOTO: Reprodução |

Os proprietários de veículos com placa de final 1 têm, somente até a segunda-feira (29), para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com 5% de desconto ou pagar a primeira cota do imposto, caso optem pelo parcelamento. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016 disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam. A secretaria ressalta que não encaminha boleto de pagamento do IPVA aos contribuintes. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo call center da Sefaz-BA (telefone 0800 071 0071). O pagamento é integrado, sendo necessário o pagamento da taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado. Os valores do tributo também podem ser consultados no site da Sefaz-BA, seção Inspetoria Eletrônica, IPVA.

Imposto integral
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que pagar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia conforme o número final da placa. Os proprietários de veículos têm ainda a opção de parcelar o tributo em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito devem ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes juntamente com o IPVA 2016. O contribuinte que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento. Com informações da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

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