O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou o pedido de reconsideração feito pela prefeito do município de Utinga, na Chapada Diamantina, Alberto da Silva Muniz (PSD). Em processo recente (número 401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.
Antes, o entendimento era de que, para um político ficar inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores do respectivo município. No popular, para o TSE, o que vale é o parecer do TCM, já que a votação na Câmara de Vereadores é “política”. Com isso quem teve contas rejeitadas pelo TCM poderá ser considerado inelegível, como no caso do prefeito Alberto Muniz.
O gestor do PSD teve as contas do exercício financeiro do ano de 2014 reprovadas pelo TCM e, no dia 7 de abril, o conselheiro relatou José Alfredo Rocha Dias rejeitou o pedido de reconsideração. “Vistos, detidamente analisados e relatados, inclusive o pedido de reconsideração interposto, respeitados que foram os direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases processuais, votamos pela rejeição”, aponta trecho da decisão do TCM.
O órgão considerou as irregularidades apontadas e detalhadas nos pronunciamentos técnicos e aplicou multas nos valores de R$ 2,5 mil e de R$ 17,2 mil, a serem recolhidas ao erário municipal, com recursos pessoais, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do parecer prévio. A liberação da responsabilidade do gestor fica condicionada ao cumprimento do quanto determinado.
Jornal da Chapada