• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Chapada: Justiça acata pedido do MPF e condena ex-prefeito de Nova Itarana por improbidade

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 maio 2016 - 11h27
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
0
Chapada: Justiça acata pedido do MPF e condena ex-prefeito de Nova Itarana por improbidade
theonas
Theonas Silva Rebouças deixou de prestar contas de recursos do FNDE | FOTO: Montagem do JC |

O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié obteve a condenação do ex-prefeito de Nova Itarana, na Chapada Diamantina, Theonas Silva Rebouças, por improbidade administrativa. A Justiça Federal acatou a ação civil pública movida pelo órgão, segundo a qual o ex-gestor deixou de prestar contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a ação movida em 2009 pelo MPF, Rebouças agiu de forma irregular quando não prestou contas do valor de R$16.309,83, repassado ao município em 2004 pelo FNDE, para execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).

Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a devolver os R$16.309,83 (com correção monetária e acrescido de juros) às contas do município, e a pagar multa civil na metade desse valor. Rebouças foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Caso exerça ou venha a exercer função pública, também foi condenado a perdê-la.

O ex-gestor foi enquadrado nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano causado ,perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Ele já havia sido condenado no ano passado também por outros atos de improbidade. Da decisão cabe recurso por parte do prefeito. As informações são do MPF-BA.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Chapada: Rio Utinga tem recuperação de suas margens no Dia Nacional da Caatinga

Próximo Post

Chapada: PT ratifica compromisso com pré-candidatura de Valdes Brito a prefeito de Itaetê

Próximo Post
Chapada: PT ratifica compromisso com pré-candidatura de Valdes Brito a prefeito de Itaetê

Chapada: PT ratifica compromisso com pré-candidatura de Valdes Brito a prefeito de Itaetê

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.