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Home Assessoria

Licença-paternidade é ampliada para 20 dias para servidores públicos federais

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
5 maio 2016 - 14h37
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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Brasil: Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada
licença
O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período | FOTO: Reprodução |

Foi publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.

As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. “O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.” Da Agência Brasil.

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