A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu na última sexta-feira (1º), uma recomendação a órgãos e entidades públicos da Bahia para que fiscalizem a legalidade do afastamento remunerado de servidores públicos que irão se candidatar a cargos nas eleições deste ano. Segundo o documento, os órgãos devem examinar se o requerimento de licença atende às normas previstas na legislação e exigir a comprovação posterior de que o servidor foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Mello considerou ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só pode haver o licenciamento quando o servidor concorrer a um cargo no mesmo município em que exerce sua função.
Foi recomendado também que, após as eleições, as entidades verifiquem se o servidor efetivamente participou de campanha eleitoral, inclusive mediante comparação entre os gastos declarados e os votos obtidos, conforme dados a serem disponibilizados pelo TSE. As irregularidades deverão ser comunicadas ao Ministério Público para apuração, pois, caso o servidor obtenha a licença remunerada e não realize campanha ou tenha despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias, poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Mello pontuou que, sendo o prazo para afastamento do servidor de até três meses antes da eleição, as entidades deverão rever as licenças já autorizadas levando em conta a recomendação, bem assim orientar suas respectivas unidades descentralizadas para atendimento e observação do quanto recomendado. As informações são do MPF-BA.