O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (14) as contas de 2015 do prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Arnaldo Silva Pires (PSL), por não aplicar o percentual mínimo exigido na área da educação (25%), o que comprometeu o mérito das suas contas. O conselheiro relator, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito chapadeiro.
Arnaldo Pires foi multado em R$7 mil pelas irregularidades identificadas na análise do relatório técnico e terá que restituir aos cofres municipais o montante de R$15,9 mil, com recursos pessoais. Sendo R$7,4 mil relativos a ausência de nota fiscal e R$8,5 mil referentes a despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações.
Conforme o TCM, administração do prefeito do PSL investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante total de R$14.490.827,17, que representou apenas 24,82% dos recursos, não alcançando o mínimo exigido de 25% e descumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações do TCM.