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Chapada: Contas de 2015 das prefeituras de Várzea da Roça e Pintadas são rejeitadas pelo TCM

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 dezembro 2016 - 09h54
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Política
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Chapada: Contas de 2015 das prefeituras de Várzea da Roça e Pintadas são rejeitadas pelo TCM
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Os gestores de Várzea da Roça e Pintadas, Edemilton dos Santos e Edenivaldo Mendes, respectivamente, foram punidos pelas irregularidades | FOTO: Montagem do Jc/Secom e VR14 |

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão na última quinta-feira (15), rejeitou as contas do prefeito de Várzea da Roça, Edemilton dos Santos Rios, o popular Dida do PSD, relativas ao exercício de 2015 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de nada menos que R$1.480.788,53, com recursos pessoais. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, ainda multou o gestor em R$10 mil, por falhas contidas no relatório técnico, em R$8.640,00, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

A determinação do ressarcimento decorre da ausência das comprovações dos pagamentos de folhas salariais, no montante de R$1.169.005,08; não apresentação dos originais das notas fiscais e recibos correspondentes a pagamentos, no total de R$176.142,79; ausência de comprovação de despesas, na quantia de R$53.195,67; despesas sem identificação dos beneficiários, no valor de R$48.489,52; ausência de comprovação de pagamentos, na quantia de R$27.413,00; pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, no importe de R$4.922,97; gastos com publicidade, no valor de R$1.344,00; e pelo pagamento indevido de multa de trânsito, na quantia de R$275,50.

O gestor descumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando em educação apenas 6,27%, quando o mínimo exigido é 25%; o percentual de 16,99% na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o índice mínimo 60%; e 5,87% nas ações e serviços públicos de saúde, quando se exige ao menos 15%. Os gastos com pessoal extrapolaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que representaram 69,93% da receita corrente líquida do município. A relatoria apurou ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$29.000,00, e a abertura de créditos adicionais especiais, no montante de R$65.490,00, sem suporte legal.

Rejeição de Pintadas
Na mesma sessão, também foram rejeitadas as contas da prefeitura de Pintadas, da responsabilidade de Edenivaldo Ferreira Mendes (PT), relativas ao exercício de 2015. Em Pintadas, a extrapolação do limite para gastos com pessoal também foi motivo para a rejeição das contas. A administração aplicou 68,21% da RCL nesse tipo de despesa, contrariando determinação da LRF.

O gestor foi multado em R$5 mil, por falhas no relatório técnico, e em R$16.920,00, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$4.784,26, em razão de pagamento indevido de multas e juros e multa de trânsito. Ainda cabem recursos das decisões. Com informações do TCM.

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