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Home Cidades

João Santana, Mônica Moura e mais quatro pessoas são condenados na Lava Jato

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 fevereiro 2017 - 12h09
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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Lava Jato: João Santana e Mônica ficam calados ao depor em Curitiba
santana
Moro condenou a publicitária Mônica Moura, mulher de Santana, no mesmo crime de lavagem de dinheiro | FOTO: Reprodução |

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira (2) o ex-marqueteiro do PT João Santana a oito anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Pelo mesmo crime e com a mesma pena, Moro condenou a publicitária Mônica Moura, mulher de Santana. De acordo com a sentença para Mônica Moura e João Santana, “a lavagem de dinheiro envolveu especial sofisticação, com a constituição de off-shore no exterior, a utilização dela para abertura de pelo menos uma conta secreta no exterior e o recebimento e a ocultação nela do produto da corrupção. Foi ainda celebrado contrato simulado para conferir aparência lícita aos valores recebidos”.

Também foram condenados o engenheiro Zwi Skornicki (pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (por corrupção passiva), o ex-gerente geral da área internacional da Petrobras Eduardo Musa (corrupção passiva e organização criminosa), o ex-diretor presidente da Sete Brasil João Carlos Ferraz (corrupção passiva e organização criminosa).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Zwi Skornicki transferiu recursos para Mônica Moura e João Santana por meio de contas no exterior em nome de offshores não declaradas às autoridades brasileiras, de forma a dificultar ainda mais a identificação da operação ilícita e de seus titulares. O fato caracterizou o crime de lavagem de dinheiro. A denúncia aponta a transferência de US$ 4,5 milhões a João Santana e Mônica Moura por crimes cometidos diretamente contra a Petrobras. Esse valor correspondia a um montante maior destinado ao PT em decorrência da participação no esquema instaurado.

Condenações
Zwi Skornicki foi condenado por ter pago US$ 4,5 milhões em propina ao Partido dos Trabalhadores (PT) e US$ 14 milhões a Renato de Souza Duque. O engenheiro seria condenado a quinze anos, seis meses e vinte dias de prisão e multa, mas como firmou delação premiada, a punição se restringe ao que foi acertado no acordo. Ele deve cumprir até 12 de fevereiro prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Após esse prazo, deverá cumprir mais um ano de prisão no regime domiciliar aberto, onde tem que ficar em casa nos finais de semana e durante a noite.

Além disso, deve prestar, durante três anos e seis meses, serviços à comunidade por sete horas a cada semana. Já João Vaccari Neto foi condenado a dez anos de prisão. Segundo a sentença, Vaccari seria o intermediário no pagamento de propina ao PT. As vantagens ilícitas eram acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelos contratos com o Grupo Keppel Fels.

Eduardo Musa também foi condenado por ser intermediário no pagamento de propina ao PT. As vantagens indevidas seriam acertadas com agentes da Petrobras e da Sete Brasil em contratos com o Grupo Keppel Fels. A condenação de Musa chegaria a oito anos e dez meses de prisão e multa, mas como ele é delator, a pena é reduzida. Moro determinou que Musa fique dois anos no regime aberto diferenciado, que compreende a prestação mensal de 30 horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial, recolhimento em casa nos finais de semana, apresentação a cada dois meses de relatórios de atividades e comunicação e justificação à Justiça de qualquer viagem internacional nesse período.

João Carlos Ferraz também atuou como intermediário, por parte da Sete Brasil, no pagamento de propina. Ele seria condenado a oito anos e dez meses de prisão, mas, por ter assinado acordo de colaboração, a pena cai para oito anos. A punição será cumprida da seguinte forma: dois anos de prestação de serviços comunitários por vinte horas por mês a entidade pública ou assistencial. Após esse prazo, o condenado terá de apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades, a cada seis meses. Da Agência Brasil.

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