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Chapada: Prefeito de Morro do Chapéu tem recurso negado pelo TJ em caso de exoneração de parentes

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O prefeito havia ingressado com agravo de instrumento no TJ-BA pedindo a reversão da liminar | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso impetrado pelo prefeito de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Léo Dourado (PR) e manteve a decisão judicial que determinou a exoneração de cinco parentes do gestor municipal de cargos comissionados na cidade. O prefeito havia ingressado com agravo de instrumento no TJ-BA pedindo a reversão da liminar, o que foi negado pelo desembargador Ivanilton Santos da Silva, relator do caso. No início do mês de abril, a juíza Karoline Cândido Carneiro determinou que Dourado exonerasse os cinco familiares. A decisão liminar acatou pedido do Ministério Público (MP) estadual feito em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Nunes Guimarães.

Na ação, ele aponta práticas de nepotismo a partir da nomeação de pessoas com graus de parentesco, de até terceiro grau, por afinidade, consanguíneo ou civil. Foram exonerados a secretária de Educação, Ana Lúcia Rebouças Dourado Lima, mãe do prefeito, a secretária de Governo, Catarina Guimarães Dourado Lima, prima do gestor, o secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Ricardo José Pinheiro Gomes, esposo da secretária de Governo. Além desses, duas irmãs de Ricardo, ou seja, cunhadas da secretária de Governo, Marília Pinheiro Gomes Barreto, que é diretora técnica de Atenção Básica, e Suzane Pinheiro Gomes Barreto, atual coordenadora do Programa Bolsa Família, também devem deixar a administração municipal.

Conforme escreveu Carneiro, “a prática de nepotismo, no caso, é evidente e deixa clara a predileção dos gestores na nomeação de familiares em detrimento de outras pessoas sem quaisquer vínculos com os administradores”. Segundo informações do MP, foi determinada aos cinco parentes a proibição de exercerem, até nova decisão, função pública comissionada no município. Na ação, o promotor Fábio Nunes pede, em definitivo, a condenação do prefeito e dos servidores comissionados nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/02. Jornal da Chapada com informações do Morro Notícias.

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