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Home Cidades

#Bahia: Prefeito de Livramento de Nossa Senhora se compromete a exonerar parentes

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
1 junho 2017 - 19h32
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Mapa turístico na Chapada Diamantina é atualizado durante encontro em Andaraí e Jacobina

Livramento de Nossa Senhora | FOTO: Tatiana Azeviche |

livramento
O documento, de autoria do promotor de Justiça Millen Castro, foi assinado pelo prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (PSD) | FOTO: Reprodução/Tatiana Azeviche |

O prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, sopé da Chapada Diamantina, José Ricardo Assunção Ribeiro (PSD), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) se comprometendo a exonerar, no prazo de cinco dias contados desde o dia 26 de maio, cerca de dez servidores, dentre eles a sua esposa, atual secretária de governo, e o sobrinho do vice-prefeito, atual diretor do Departamento de Tributos. O documento, de autoria do promotor de Justiça Millen Castro, já foi assinado pelo gestor.

Além dessas dez pessoas, José Ricardo se comprometeu a exonerar, no mesmo período, outros servidores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, que estejam ocupando cargos de direção, chefia, assessoramento ou qualquer outro cargo comissionado, ou que exerçam função gratificada na administração pública municipal.

O Município também deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, em 30 dias, projeto de lei que altere a Lei Municipal n° 1.048/2008 para vedar a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, bem como contratação temporária de pessoas sem processo seletivo, que se enquadrem nessas qualidades.

“Mesmo antes de aprovado o referido projeto de lei, a administração pública coletará, dos servidores nomeados para cargo comissionado ou função gratificada, ou ainda dos contratados temporários, declaração de que não se enquadram na vedação ali prevista”, afirmou o promotor de Justiça Millen Castro. Caso haja descumprimento de quaisquer das obrigações presentes no TAC, será aplicada multa diária de R$ 3 mil a ser paga pelo prefeito e revertida ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos. Com informações do MP-BA.

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