A cobrança de preços diferentes para homens e mulheres nas festas em São Paulo foi liberada com uma decisão liminar da Justiça Federal expedida na última terça-feira (1º) e vale apenas no Estado. O Ministério da Justiça tinha proibido a prática comercial por considerar abusiva e ilegal. Para a pasta, a utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal e a coloca em situação de inferioridade.
O ministério tinha dado o prazo de um mês para as casas noturnas, bares e restaurantes se adequarem à determinação. A seccional São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com a liminar e conseguiu reverter a prática comercial. No processo, a Associação alegou que a União “abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor”.
Na decisão, o juiz federal Paulo Cezar Duran disse que não há “abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres”. Para o magistrado, uma nota técnica não pode ser pautada estritamente em presunções que possam impedir a livre concorrência e iniciativa no mercado. Segundo Duran, admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de “isca” para que o local seja frequentado por mais homens leva à ideia de que ela não tem discernimento para escolher onde quer frequentar. Jornal da Chapada com informações de Bocão News.