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#Polêmica: Maioria do STF vota pela restrição ao foro privilegiado para parlamentares

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 novembro 2017 - 08h09
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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#Polêmica: Maioria do STF vota pela restrição ao foro privilegiado para parlamentares

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF), inicia sessão na qual será julgada a restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros (Antônio Cruz/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal inicia sessão para julgar restrição ao foro privilegiado para parlamentares | FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil |

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (23) a favor da restrição ao foro privilegiado para deputados e senadores. Até o momento, oito dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor a algum tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por deputados e senadores. Os demais ministros devem votar após o intervalo da sessão. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso.

Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. Durante seu voto, o ministro rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em matérias criminais. Toffoli citou números que mostram a ausência de investigações paradas nos gabinetes. “Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira”.

Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral. Da Agência Brasil.

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