• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Bahia: Prefeitos dos municípios de Eunápolis e Santa Cruz Cabrália são condenados

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
7 fevereiro 2018 - 11h43
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
1
#Nepotismo: Prefeito de Eunápolis é acionado por nomear irmão e filha para cargos públicos
foto
O gestor municipal de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), teve seus direitos políticos suspensos | FOTO: Reprodução/Radar 64 |

Os prefeitos de Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, Robério Oliveira (PSD) e Agnelo Santos (PSD), foram condenados pela Justiça baiana à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de 10 vezes a remuneração do cargo público que ocuparam. Os dois foram acusados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por improbidade administrativa no ano de 2005.

“Acrescenta que, posteriormente, visando dar legalidade aos remanejamentos, os réus editaram a Lei Municipal nº 551/2005, que passou a permitir remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias de maneira genérica, independente de autorização legal específica”, diz um trecho do processo. Segundo a Justiça, os dois remanejaram ilegalmente verbas orçamentárias, sem autorização do Legislativo. Robério estava em seu primeiro mandato e Santos ocupava o posto de ex-secretário municipal de Finanças de Eunápolis.

O MP-BA declara na ação que o montante desviado supera a marca de R$ 58 milhões entre janeiro e junho daquele ano. Na decisão judicial, o magistrado julgou procedente “o pedido e condeno os réus Jose Robério Batista de Oliveira e Agnelo Silva Santos Junior a (1) perda da função pública, (2) a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e (3) ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo público que ocuparem, por infringirem os incisos IX e XI, do artigo 10 e o inciso I, do artigo 11, da Lei 8429/92.

Com o trânsito em julgado da decisão, oficie-se a Justiça Eleitoral e a Câmara de Vereadores para darem cumprimento as sanções dos itens 1 e 2”. O TJ-BA considerou ainda que “as penas solicitadas são compatíveis com a gravidade da conduta praticada pelos demandados”. Tanto Robério quanto Júnior negam as acusações. Os dois, aliás, já estavam afastados em decorrência da Operação Fraternos, deflagrada no ano passado. As informações são da Tribuna da Bahia.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Polêmica: Reforma incluirá pensão integral para viúvos de policiais mortos em combate

Próximo Post

#Bahia: Rui Costa vai iniciar conversas com líderes partidários após Carnaval

Próximo Post
#Bahia: Governo lança edital de R$ 5 milhões para promoção do artesanato no estado

#Bahia: Rui Costa vai iniciar conversas com líderes partidários após Carnaval

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.