A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (20), por 4 votos a 1, negar um pedido de liberdade feito pelo ex-ministro do Turismo e ex-deputado Henrique Eduardo Alves, que se encontra preso preventivamente em Natal desde junho do ano passado. Esse mesmo colegiado do STJ decidiu, nesta terça, conceder liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, presos preventivamente desde setembro do ano passado, por determinação da Justiça Federal em São Paulo.
No caso de Henrique Alves, ele é alvo de diversos mandados de prisão preventiva, decorrentes de diferentes esquemas de corrupção. Dessa vez, ele teve negado um habeas corpus no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios em financiamentos aprovados pela Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o Ministério Público Federal pediu que Alves seja condenado a 78 anos de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 3,2 milhões, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação.
O ministro Rogério Schietti, relator do habeas corpus na Corte, considerou idônea a fundamentação apresentada pelo magistrado de primeira instância para justificar a prisão preventiva de Alves, informou o STJ. Acompanharam o relator os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Antônio Saldanha e Néfi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o único a discordar. O primeiro mandado de prisão preventiva contra o ex-deputado foi cumprido em 6 de junho do ano passado, em Natal, em decorrência da Operação Manus, que investiga desvios na construção da Arena das Dunas, sede no Rio Grande do Norte da Copa do Mundo de 2014.
No caso sobre os desvios na Copa, Alves teve outros seis habeas corpus negados em um mesmo dia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Recife. O processo referente à Operação Sépsis encontra-se em sua última fase, de alegações finais, e tem como réu também o deputado cassado Eduardo Cunha e o operador financeiro Lúcio Funaro, entre outros.
Soltura dos irmãos Batista
Apesar da decisão do STJ, somente Wesley deve ser solto. Joesley deve continuar preso em função de outro mandado de prisão, expedido no ano passado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A soltura de Wesley Batista foi decidida pelo STJ no caso em que os irmãos são acusados crime de insider trading [informação privilegiada], sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro.
No caso que tramita no Supremo, a prisão por tempo indeterminado dos acusados foi requerida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Ricardo Saud, ex-diretor do J&F. O procurador concluiu que eles omitiram informações à Procuradoria-Geral da República durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada. A defesa dos irmãos Batista alega que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e venda de ações da companhia às vésperas da delação premiada de Joesley. Segundo os defensores dos irmãos Batista, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período.
Medidas cautelares
Ao atender ao pedido de habeas corpus, o STJ decidiu converter a prisão preventiva na adoção de medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país e de participar de operações no mercado financeiro, além de monitoramento por tornozeleira eletrônica. Com informações da Agência Brasil. Texto editado às 20h20.