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Home Cidades

Deputado do PSD quer proibir venda de bebidas alcoólicas em rodoviárias baianas

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
14 março 2018 - 12h33
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Mundo
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Deputado baiano destaca desempenho do PSD nas eleições deste ano
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Na justificativa, o pessedista Alex da Piatã afirma que a medida é garantidora da segurança dos passageiros | FOTO: Divulgação |

Através do projeto de Lei 22.664/2017, o presidente da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia e deputado estadual Alex da Piatã (PSD) pretende proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado da Bahia.

Na justificativa, o pessedista afirma que a medida é garantidora da segurança dos passageiros. “O consumo de bebidas alcoólicas com todas as suas consequências não é compatível com o ambiente dos terminais rodoviários, e com a multiplicidade dos usos do transporte coletivo de passageiros”, argumentou.

O político também lembrou da situação em países europeus. “Na maioria dos países da Europa e em algumas regiões dos Estados Unidos é simplesmente proibido consumir tais bebidas em logradouros públicos. Há horários específicos para venda e as licenças concedidas pela Administração são específicas e têm validade até um determinado horário”, disse.

“No Brasil, a venda pode ocorrer em qualquer estabelecimento (postos de combustíveis, supermercados, mercearias, lanchonetes e até farmácias), sem que seja necessária qualquer licença especial para tanto; e todo cidadão pode consumir bebidas em logradouros públicos, ainda que em frente de escolas, universidades, hospitais, igrejas etc”, complementou.

Caso a proibição seja aprovada e sancionada e os estabelecimentos comerciais descumpram a medida, no texto estão previstas punições, como multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do estabelecimento comercial, as circunstâncias da infração e o número de reincidências. As informações são de assessoria.

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