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Home Cidades

#Bahia: Justiça determina demissão de servidores sem concurso público no município de Ibititá

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
22 março 2018 - 10h59
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Bahia: Justiça determina demissão de servidores sem concurso público no município de Ibititá
fm
De acordo com a decisão, se a necessidade do município de Ibititá é permanente, a administração ‘deve proceder ao recrutamento de pessoal para aparelhar seu quadro por meio de concurso público’ | FOTO: Reprodução/Caraíbas FM |

Por determinação da Justiça, a prefeitura do município de Ibititá, na microrregião de Irecê, deverá demitir todos os servidores contratados sem concurso público. A ação civil pública foi ajuizada em maio de 2017 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), com pedido de urgência contra o município, que há sete anos não realiza concurso público.

Em decisão, a Juíza Andrea Neves Cerqueira ressaltou que o município de Ibititá ‘não tem obedecido aos comandos constitucionais que, além de assegurarem a obrigatoriedade da realização de concurso público, ainda trazem de forma explícita os critérios para contratação temporária, uma vez que consoante documentos acostados aos autos pelo Ministério Público Estadual, vem promovendo contratações de pessoal para desempenhar as mais diversas funções, algumas delas de caráter essencial e permanente’.

Ainda de acordo com a decisão, se a necessidade do município de Ibititá é permanente, a administração ‘deve proceder ao recrutamento de pessoal para aparelhar seu quadro por meio de concurso público’. “Tendo em vista que fazer contratação temporária para funções permanentes, em flagrante tentativa de fraudar a regra constitucional, além de dissimular a ilegalidade do objeto, caracteriza também inegável desvio de finalidade, uma vez que favorece a entrada de pessoas sem a devida realização de concurso público”.

A magistrada deferiu parcialmente a tutela provisória requerida pelo MP-BA determinando, dentre outras coisas, a realização de concurso público no prazo de 180 dias, para substituir todos os cargos contratados sem concurso público de acordo com suas atribuições e grau de responsabilidade. Com informações do Política Livre.

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