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Chapada: Acordo prevê regularização de criação de cargos e de concurso público da Câmara de Ituaçu

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 maio 2018 - 16h55
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chuvas na Chapada Diamantina levam esperança à população; níveis de rios e cachoeiras sobem
ituaçu
O promotor destacou que a criação de cargos, como também a transformação e a extinção, somente pode ser realizada por meio de lei, conforme determina a Constituição Federal | FOTO: Arquivo/Phellipe Brito |

O Ministério Público estadual, a Câmara de Vereadores de Ituaçu (Chapada Diamantina) e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a criação de cargos para o quadro de funcionários da Casa Legislativa municipal e a forma de preenchimento de suas vagas. No acordo, assinado no último dia 14, a Câmara se comprometeu a votar, até o dia 27 de abril, projeto de lei que deverá criar os cargos de seu quadro pessoal e prever os requisitos e a remuneração de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as atribuições de cada cargo.

O Termo prevê ainda que a Câmara e o Ibec corrijam inconsistências identificadas no edital do concurso público divulgado em fevereiro para provimento dos cargos criados de forma indevida, com a republicação devendo acontecer até 31 de maio. Até a correção das irregularidades, foi acordada a suspensão do edital publicado. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, os cargos de auxiliar de serviços gerais, agente de portaria, assistente legislativo e controlador interno, cujas vagas foram divulgadas no edital do certame, foram criados irregularmente por meio do “projeto de resolução nº 02 de 13 de outubro de 2017”.

O promotor destacou que a criação de cargos, como também a transformação e a extinção, somente pode ser realizada por meio de lei, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, Ruano Leite afirmou que o edital do concurso público “apresenta exigências incompatíveis com a descrição, a natureza e a complexidade das funções”, como também “não prever a seleção de candidatos para os cargos de advogado e contador”, consideradas fundamentais para o Legislativo municipal. O descumprimento das cláusulas do Termo acarretará multa diária de R$ 5 mil. As informações são do MP.

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