O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão desta quinta-feira (12), a denúncia de cinco vereadores do município de Amargosa contra o prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (PT) pela falta de licitação para locação de imóveis de propriedade de servidores públicos municipais, no exercício de 2017. O relator, conselheiro substituto Alex Aleluia, aplicou multa no valor de R$ 2 mil.
O gestor não comprovou que os imóveis locados atendiam especificamente às necessidades da administração pública. Pelo contrário, demonstrou que trata-se de imóveis comuns, sem quaisquer características que os tornassem singulares, o que impede a utilização da dispensa de licitação. Segunda a relatoria, a locação não poderia ocorrer de maneira informal ou apenas com base em simples conjecturas pessoais do agente público.
Necessita de fundadas justificativas por parte da administração, através de exposição de motivos que comprovem a viabilidade ou não da licitação. Desta forma, o gestor deveria ter formalizado o respectivo processo administrativo, especificando as razões para a escolha de tais imóveis, além de justificativa dos preços pactuados. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.