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Home Cidades

#Brasil: Marco Aurélio manda nova ação sobre segunda instância para plenário do STF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 abril 2018 - 19h43
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: Ministro Marco Aurélio suspende tramitação de ação sobre prisão em segunda instância

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (11) com placar de 4 votos a 2 a favor da possiblidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

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O ministro do STF Marco Aurélio Mello é o relator ADC | FOTO: José Cruz/Agência Brasil |

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta (19) para julgamento no plenário da Corte uma nova ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra a prisão após a condenação em segunda instância. O processo foi aberto na quarta-feira (18) pelo PCdoB. A inclusão da ADC na agenda do plenário depende agora da presidente Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. Marco Aurélio enviou a ação ao pleno antes de decidir sobre a concessão ou não de uma liminar (decisão provisória) solicitada pelo partido.

Na nova ADC, assinada pelo jurista Celso Bandeira de Mello, que representa o PCdoB, o partido defende que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. A legenda pede uma liminar urgente para “impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado”.

A ação foi aberta pelo partido logo após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve um habeas corpus preventivo negado pelo STF sob o argumento de que o entendimento atual da Corte permite a execução provisória de pena logo após o encerramento do processo em segunda instância, sem que seja necessário aguardar os recursos a instâncias superiores.

ADCs
Outras duas ADCs sobre o assunto tramitam no STF, uma de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra aberta pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). O mérito de ambas ainda não foi julgado, mas Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.

Horas depois de o STF ter negado o habeas corpus de Lula, em sessão encerrada na madrugada do último dia 5, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representava o PEN, entrou com um pedido de liminar para garantir a liberdade de todos os condenados em segunda instância que ainda tenham recursos pendentes.

Logo em seguida, o presidente do partido, Adilson Barroso, destituiu o advogado e pediu a suspensão da ação, afirmando que o PEN é de direita e por isso não poderia defender algo com o potencial de beneficiar Lula. Da Agência Brasil.

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