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Home Cidades

Chapada: Prefeito de Barra da Estiva exonera servidores após recomendação do Ministério Público

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 abril 2018 - 14h57
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: Prefeito de Barra da Estiva exonera servidores após recomendação do Ministério Público
gestor
O prefeito João de Didi teve de demitir a própria esposa – que atuava como secretária municipal de Administração | FOTO: Reprodução/Achei Sudoeste |

O prefeito do município de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, o popular João de Didi (PTB), teve de exonerar três servidores por prática de nepotismo após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com o promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, o município chapadeiro exonerou inicialmente o servidor Helder Luz Neves do cargo de secretário municipal de Infraestrutura, mantendo seu filho Caio Henrique Coelho Franco no cargo em comissão de assessor do setor de Esportes e Lazer.

“No entanto, logo depois da exoneração de Helder Luz Neves, foi nomeada a irmã do prefeito Cassionília Machado Ribeiro para o mesmo cargo”, afirmou o promotor de Justiça, explicando que a nomeação configurou novo caso de nepotismo. No dia 16 de abril deste ano, atendendo recomendação expedida pelo MP-BA, o prefeito do município exonerou a irmã Cassionília Ribeiro, e, no dia 17, exonerou Maria Malvina de Almeida Dias, sua esposa. Ela ocupava o cargo de secretária municipal de Administração.

Ainda conforme o promotor de Justiça Adriano Souza, os municípios devem se atentar à Súmula Vinculante nº 13, segundo a qual a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, viola a Constituição Federal”. Com informações do MP-BA.

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