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Oposição na Alba consegue liminar que suspende tramitação do projeto que altera limites territoriais de municípios

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
26 abril 2018 - 15h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Oposição na Alba consegue liminar que suspende tramitação do projeto que altera limites territoriais de municípios
alba
O líder Luciano Ribeiro justificou a necessidade de mais debate e conhecimento do assunto por parte das populações dos municípios atingidos | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu em favor de uma liminar impetrada pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), que pede a suspensão do projeto de lei 21.766/16, cujo teor envolve o estabelecimento de novos limites para alguns municípios baianos. Após pedido de vistas do deputado estadual Pablo Barrozo (DEM), na votação ocorrida na última terça-feira (24), a bancada deu entrada na ordem, solicitando a suspensão da proposta apresentada pelo deputado estadual Zó (PCdoB), que pede a alteração das divisas de Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Salvador, Simões Filho e Vera Cruz.

O líder da Bancada Oposicionista, deputado Luciano Ribeiro (DEM), justificou a necessidade de mais debate e conhecimento do assunto por parte das populações dos municípios atingidos. O texto da ação judicial lembra que o presidente da Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel incluiu o projeto na ordem do dia em 06 de março para que fosse submetido à votação pelo plenário, sem que fosse realizado o devido e necessário plebiscito nos municípios que serão afetados pelos desmembramentos.

“O projeto é inconstitucional, pois não houve plebiscito prévio. A Casa Legislativa deve cumprir o seu papel de promover o debate transparente e possibilitar que a populações desses municípios que vão ser atingidos saibam o que está acontecendo e tenham poder de decisão sobre o assunto”, frisou o líder.

O mandado de segurança diz que “o projeto de lei ofende frontalmente previsão constitucional em face da desobediência quanto aos requisitos legais exigidos na Carta Magna em seu artigo18, sustentando o fundamento de que se faz necessária a consulta plebiscitária, nos termos do art. 5º e 7º da Lei 9709/1998. A decisão diz que uma vez aprovado sem o devido processo legislativo, poderá ocasionar graves perdas às populações. As informações são de assessoria.

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