O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça (29) não responder a uma consulta feita para que fosse esclarecido se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República nas eleições de outubro. Seguindo voto do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, o colegiado entendeu por unanimidade que a consulta direcionada ao TSE, feita pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), não serve para antecipar possível julgamento sobre uma questão específica, mas sanar dúvidas sobre questões abstratas.
Ao menos dois pré-candidatos à presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Para disputar as eleições de outubro, os candidatos à presidência deverão registrar suas candidaturas até o dia 15 de agosto no TSE. Após o registro, as candidaturas serão analisadas caso a caso e os ministros vão verificar se há pendências que podem impedir um político de concorrer, como condenação em segunda instância, conforme a Lei da Ficha Limpa. Da Agência Brasil.
O deputado Marcos Rogério fez as seguintes perguntas ao TSE:
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato
3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?