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Home Cidades

#Bahia: TCM denuncia atual prefeito de Ipirá ao MP por irregularidades em contração sem licitação

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 junho 2018 - 13h48
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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#Bahia: Prefeitura de Ipirá não fará festa para celebrar a emancipação política do município

O atual prefeito de Ipirá, Marcelo Brandão | FOTO: Divulgação/VR14 |

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Além de ser representado, o gestor Marcelo Brandão foi multado em R$ 5 mil pelo órgão fiscalizador | FOTO: Divulgação | 

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores de Ipirá contra o prefeito Marcelo Brandão (DEM) por irregularidades na contratação direta, sem licitação, de empresa para prestação de serviço para execução do Projeto de Trabalho Social (PST) e do Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial (PDST), referentes aos contratos que deram subsídios para o município firmar convênio junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, no montante de R$451.783,40.

O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso ou de improbidade administrativa na contratação direta de empresa, no exercício de 2017, e imputou multa no valor de R$5 mil.

A relatoria considerou que o objeto da contratação não se reveste da especialidade e complexidade alegadas pela defesa, ao contrário, são comuns e ordinários, de modo que não demandam conhecimentos diferenciados capazes de autorizar a municipalidade a prescindir do devido procedimento licitatório. Ademais, nos documentos apresentados, “verifica-se desleixo e desídia da administração na condução do procedimento administrativa”, uma vez que o gestor argumentou, de forma singela, “que não se pode buscar a prestação do melhor serviço profissional pelo menor preço ofertado.”

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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