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Home Cidades

Lorena pede ensinamento ambiental e contexto histórico religioso no Plano Municipal de Educação

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
19 julho 2018 - 16h19
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Lorena pede ensinamento ambiental e contexto histórico religioso no Plano Municipal de Educação

Lorena Brandão é vereadora do PSC em Salvador - FOTO Divulgação

Lorena Brandão é vereadora do PSC em Salvador | FOTO: Divulgação |

A vereadora Lorena Brandão (PSC) entregou à Câmara Municipal de Salvador, na última semana, um projeto de Lei que pede a alteração da lei n° 9.105/2016 que aprova o Plano Municipal de Educação de Salvador. Na proposição, Lorena pediu a inclusão da promoção da educação ambiental como um processo que deve envolver o Poder Público, indivíduos e a coletividade na busca pela construção de valores sociais, de conhecimentos, de habilidades e de atitudes para a conservação do meio ambiente e para a adoção de práticas voltadas à sustentabilidade em todos níveis.

Brandão ainda pediu a inserção dos valores da soberania e da individualidade, do autogoverno, do caráter, do relacionamento, do serviço e da relação de causa e efeito no mundo e na natureza; o oferecimento do ensina da religião de livre opção dos educandos ou de seus responsáveis legais com observância do ensino da visão história dos fatos e a inclusão de atividade e conteúdos relativos à educação financeira com noções de economia monetária, fiscal e de capital, noções ainda de planejamento financeiro e dos princípios contábeis, especialmente débito e crédito.

“Acreditamos que é necessária a inclusão desses itens no Plano Municipal de Educação, que são temas de alta relevância para a sociedade e fundamentais para o crescimento de nossas crianças e adolescentes, com educação ambiental, respeito às religiões e educação financeira. Além disso, essas emendas também tem o objetivo de colaborar para a sustentabilidade, com a diminuição de casos de desrespeito com as crenças e também com o crescimento econômico do município”, disse a vereadora.

A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, no seu artigo 16 diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

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