Os servidores municipais de Itaberaba, cidade da Chapada Diamantina, agora poderão usufruir de folga remunerada em seus aniversários. A lei foi publicada no diário oficial na última quinta-feira (25). O texto diz, na íntegra, que “fica concedido a todos os servidores públicos municipais, o direito a um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário natalício”. Mas é bom ficar atento: a folga só vale para o dia exato do aniversário, mesmo que coincida com feriado ou fim de semana.
Para fazer uso do benefício, alguns critérios também são necessários. “I – não ter nenhuma advertência escrita nos últimos 12 (doze) meses; II – não ter nenhuma suspensão nos últimos 3 (três) anos; III – não ter mais de 2 (duas) faltas não justificadas no período de 01 (um) ano; IV – não ter entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, nos 60 (sessenta) dias que antecederem a data do aniversário”.
Para o prefeito Ricardo Mascarenhas (PSB), “essa é uma pequena forma de reconhecer o esforço dos servidores, e que eles possam ter um dia de lazer, como bem desejarem, na data em que completam anos de vida’” assegurou. A lei passou a valer na data da publicação. http://www.itaberaba.ba.gov.br/site/wp-content/uploads/2018/10/diarioOficial_2018_10_254420003511.pdf .Jornal da Chapada com informações de assessoria.