A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB repudiou, por meio de Nota Pública, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) de restringir o acesso dos advogados aos magistrados. Segundo a OAB, sob o pretexto de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes, a norma acaba por restringir de maneira ilegal o acesso de advogados aos juízes. O presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, afirmou que foi surpreendido pela decisão da corte e classificou a resolução como absurda.
“Recebo com surpresa essa a decisão do TJ-BA que limita o acesso das advogadas e dos advogados aos estabelecimentos judiciários. Isso é um absurdo, viola a nossas prerrogativas. Estaremos ao lado da OAB-BA nessa luta. Nossas prerrogativas são inegociáveis”, afirmou Luiz Viana. O presidente da Comissão, Alexandre Ogusuku, reitera que “advogado é inviolável em seu exercício profissional e, por isso, é seu direito ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais e gabinetes de juízes, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
O Conselho Federal da OAB está solidário à OAB-BA para adotar todas as medidas legais com objetivo de afastar a ilegal e inconstitucional resolução”, afirma. O presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, também se manifestou sobre o caso, lamentando o ato arbitrário do TJ-BA. “Não há hierarquia entre magistrados e advogados. O atendimento da advocacia pelos magistrados não é um favor, mas sim um dever legal. Vamos adotar todas as medidas cabíveis para garantir o direito da advocacia ao atendimento”, afirmou o presidente da OAB-BA. Jornal da Chapada com informações da OAB-BA.
Confira abaixo a íntegra da Nota Pública da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia:
Nota Pública
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, diante da Resolução Nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – Ratifica na íntegra a nota da Seccional da OAB da Bahia de repúdio à Resolução n. 8/2014 do TJ/BA, ilegal e inconstitucional.
2 – As Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à normas primárias vigente, nem muito menos violar quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.
3 – O advogado é inviolável em seu exercício profissional e, por isso, é seu direito ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais e gabinetes de juízes, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
4 – O acesso do advogado ao magistrado não pode ser condicionado a prévia autorização deste último. A jurisprudência dos tribunais superiores é farta em afastar tentativas dos Tribunais em impedir ou dificultar o acesso do advogado aos Juízes no exercício profissional (STJ, RMS 1.275).
5 – Reafirmando o compromisso de defender intransigentemente as prerrogativas profissionais o CFOAB está solidário à OAB da Bahia e com disposição para, conjuntamente, adotar todas as medidas legais para afastar a ilegal e inconstitucional Resolução nº 8/2019 do TJ/BA.