O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) voltou a julgar procedente outra denúncia contra o prefeito do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Léo Dourado (PR). Dessa vez, em razão da dispensa de licitação para aquisição de combustíveis, no exercício de 2018. Na sessão desta quarta-feira (15), o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$7 mil. Segundo a denunciante, Juliana Pereira Araújo Leal, o prefeito teria recorrido ilegalmente à Dispensa de Licitação para aquisição de combustível junto à empresa ‘Apoio Derivado de Petróleo Ltda’, para os veículos da prefeitura, pelo prazo de 60 dias.
Tal situação – disse o conselheiro do TCM – representaria burla ao dever de licitar, já que os valores extrapolariam a permissão legal para a adoção de tal procedimento. O prefeito alegou que a contratação emergencial teria durado apenas 22 dias, e estaria fundamentada na Lei Geral de Licitações. Isto porque, segundo ele, ocorreu uma “situação emergencial inesperada”, tendo em vista que o Pregão Presencial para Registro de Preços – que visava a aquisição de combustíveis – não foi concluído antes do encerramento do prazo de vigência do contrato anterior.
Por isso, e para não haver interrupção do fornecimento, foi feita a contratação emergencial, de modo a não prejudicar o funcionamento da frota municipal no atendimento de serviços essenciais. O conselheiro relator José Alfredo Dias, no entanto, observou que, “apesar de se poder acatar a contratação emergencial, já que não se pode permitir a paralisação de serviços públicos essenciais, o prefeito é o responsável pela não realização tempestiva do regular processo licitatório para a compra dos combustíveis”.
Por isso, para o conselheiro do TCM, deve ser responsabilizado por não ter adotado as cautelas necessárias para, “mediante regular e oportuno procedimento licitatório, garantir a tempestiva aquisição do combustível, o que resultou na necessidade de deflagração do processo de dispensa para contração direta, inclusive com custos maiores para os cofres públicos, já que o contrato emergencial, naturalmente, possui preços um pouco acima da média do mercado, como foi apontado pela denunciante”. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.
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