A partir de agora animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios, foi o que decidiu por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que eles não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores.
Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Como a decisão não é uma regra, abre precedentes para outros casos serem avaliados com a mesma argumentação feita pelo ministro Cueva. Jornal da Chapada com informações do Portal R7.