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Chapada: TCM pune ex-prefeito de Caém por dívida com o INSS após denúncia do atual gestor

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
20 julho 2019 - 16h15
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM pune ex-prefeito de Caém por dívida com o INSS após denúncia do atual gestor

Devido à denúncia do atual gestor Gilberto Matos, o relator do processo no TCM, imputou ao ex-prefeito Arnaldo Oliveira multa máxima no valor de R$54.336,52 | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

Devido à denúncia do atual gestor Gilberto Matos, o relator do processo no TCM, imputou ao ex-prefeito Arnaldo Oliveira multa máxima no valor de R$54.336,52 | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (16), julgou procedente denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Caém, na Chapada Norte, Gilberto Ferreira Matos, contra o ex-gestor Arnaldo Oliveira Filho, em razão do repasse a menor de valores devidos ao INSS nos exercícios de 2014 a 2016, o que resultou em uma dívida no montante de R$2.363.367,10. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, imputou ao ex-prefeito multa máxima no valor de R$54.336,52.

Além da dívida, o denunciante registra que foram acrescidos R$307.091,55, a título de correção, com a aplicação da variação da taxa Selic, pela Receita Federal, e multa de R$472.673,42, o que soma uma débito total de R$3.143.313,20. Além disso, o ex-prefeito não deixou nos arquivos da prefeitura dados relativos às despesas com pessoal, do período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, impossibilitando a apresentação de defesa frente a Receita Federal do Brasil.

Arnaldo Oliveira Filho assumiu a chefia da prefeitura em 1º de janeiro de 2013, oportunidade em que o município de Caém devia ao INSS o montante de R$5.423.903,32. No curso de seu mandato, o denunciado contraiu débito com o INSS de mais R$6.318.263,49 e pagou apenas R$551.600,04. Assim, ao final de 2016, o município de Caém devia ao INSS a importância de R$11.190.566,77, sendo R$5.423.903,32 de gestões anteriores e R$5.766.663,45 da gestão do ex-prefeito.

Para a relatoria, o débito contraído pelo ex-prefeito com o INSS, no montante de R$5.766.663,45, extrapolou o limite da razoabilidade, o que exige a imputação de multa. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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