Após a conquista pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.478/2019 na Câmara dos Deputados, gestores municipais de todo o País se mobilizam para saber como usar os recursos do bônus de assinatura da cessão onerosa, estimados no valor de R$ 10,9 bilhões. O projeto possibilita que os Municípios utilizem os valores recebidos para reduzir o déficit dos seus regimes previdenciários, pagar os parcelamentos de débitos e com investimentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações sobre a utilização desses repasses levando em conta dois cenários: ingresso dos recursos em 2019 ou em 2020.
O leilão está marcado para o dia 6 de novembro e os recursos só serão distribuídos após entrada no caixa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entidade responsável pela partilha. Nesse contexto, a CNM lembra que os gestores municipais devem considerar as seguintes possibilidades: os recursos ingressarem nos cofres municipais integralmente em 2019, integralmente em 2020 ou parte em 2019 e parte em 2020 (dezembro e junho), caso haja ágio igual ou maior que 5% do valor inicialmente estabelecido para o leilão. Em todos os casos, os prefeitos devem ficar atentos como devem ser executadas as despesas com os recursos a serem recebidos.
Como executar os recursos que ingressarem em 2019
Caso os recursos da cessão onerosa entrem nos cofres municipais ainda no ano de 2019, podem ser usados para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019 decorrentes dos compromissos firmados em 2019 com esses recursos, somente nas despesas permitidas (previdência e investimentos).
No caso dos investimentos, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), constituem despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Alguns gestores municipais pretendem usar os recursos recebidos da cessão onerosa para cobrir compromissos de obras que já estão em andamento na prefeitura, que viriam a ser pagas com recursos próprios municipais. Caso os valores da cessão onerosa entrem nos cofres municipais em 2019 isso é possível, tanto para pagar as despesas já empenhadas e liquidadas em 2019, como para eventual cobertura de restos a pagar decorrentes desses compromissos.
Os recursos da cessão onerosa que ingressarem nos cofres municipais em 2019 também poderão ser aplicados em novos investimentos. Neste caso, os gestores municipais devem alterar Lei Orçamentária Municipal para incluir a previsão adicional da receita e a respectiva dotação adicional na forma de crédito especial por modalidade excesso de arrecadação por fonte de recurso, abrindo a possibilidade de efetuar as despesas no exercício de 2020.
Caso os recursos da cessão onerosa não entrem no caixa da Prefeitura em 2019, as despesas empenhadas e liquidadas e eventual inscrição de restos a pagar decorrentes desses compromissos do ano de 2019 deverão ser pagas com recursos próprios da Prefeitura, por isso, a recomendação é aguardar o efetivo ingresso dos valores da cessão onerosa para que os gastos sejam efetuados.
Neste momento, só é possível estimar os recursos que serão distribuídos a título da cessão onerosa aos cofres municipais, pois ainda não se sabe quais valores serão arrecadados como resultado do leilão. Por isso, é importante que os gestores municipais não comprometam as finanças municipais antes da liberação do recurso.
Ingresso em 2020
Ao considerar que o ingresso dos recursos da cessão onerosa ocorra somente no ano de 2020, esses valores não poderão ser utilizados para pagamento nem cobertura de restos a pagar de despesas que venham a ser contratadas e empenhadas em 2019, conforme comentado anteriormente.
Após a entrada dos recursos da cessão onerosa em 2020, o primeiro passo é também alterar a Lei Orçamentária Municipal para incluir a previsão adicional de receita. Como os recursos da cessão onerosa podem ser aplicados em investimentos, conquista municipalista, essa é a oportunidade de os gestores municipais emplacarem projetos para melhorar a qualidade vida dos munícipes. A CNM segue vigilante na tramitação do Projeto de Lei 5.478/2019, e conclama que todos os Prefeitos e Prefeitas mantenham contato com os senadores do seu Estado para garantir que a aprovação do projeto aconteça antes do leilão.
Assim que a versão final do Projeto de Lei nº 5.478/2019 for aprovada, será elaborada uma nota técnica pela equipe da CNM orientando como os recursos da cessão onerosa devem ser contabilizados, se entram ou não no cálculo do duodécimo, nos limites constitucionais e respectiva prestação de contas. Clique aqui e veja a prévia dos valores a serem distribuídos aos Municípios. Da Agência CNM de Notícias.