O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITABERABA E REGIÃO ESTADO DA BAHIA, com sede na Avenida Barão de Rio Branco, nº 33, centro Itaberaba Bahia CNPJ 12.475.667/0001-20, vem por meio de seu representante legal convocar os associados e não associados, Empregados (as) no Comercio de Itaberaba, Ipirá, Itatim, Iaçu, Itaetê, Ibiquera, Marcionílio de Souza, Nova Redenção, Wagner, Utinga, Lajedinho, Boa Vista do Tupim e Bonito todas no Estado da Bahia. Para se reunirem em assembleias gerais extraordinárias a serem realizadas em: ITATIM -BA DIA 05/12/2019 no AUDITÓRIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATIM, Situada Rua Castro Alves 21, Centro Itatim-Bahia ; 19h:30. Em primeira convocação e às 20h:00 em segunda e última convocação com o número que houver de trabalhadores; IPIRÁ-BA DIA 06/12/2019 no AUDITÓRIO DO SINDICAL, Situada na Rua Elviro Macêdo, 396 Centro Ipirá-Bahia; 19h:30. Em primeira convocação e às 20h:00 em segunda e última convocação com o número que houver de trabalhadores; ITABERABA-BA DIA 10/12/2019, na SEDE do SINDICATO CITADO, localizada na Avenida Barão do Rio Branco 33, centro Itaberaba-Bahia. Às 19h:30 em primeira convocação e às 20h:00 em segunda e última convocação com o número que houver de trabalhadores; Para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a) discussão e aprovação das pautas de reivindicações dos trabalhadores das categorias aqui qualificadas, que serão formuladas e entregue as representações patronais das categorias econômicas base territorial da entidade aqui qualificada, com objetivo de renovação da respectiva Convenção Coletivas de Trabalho; b) outorgar de poderes a Diretoria do Sindicato Laboral para negociar e assinar as Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2020/2021; c) suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Tribunal Regional do Trabalho; d) discussão, aprovação e autorização do desconto e valor da Taxa Assistencial para custeio da Campanha Salarial e manutenção e funcionamento da entidade sindical, contribuição sindical urbana exercício 2020/2021, de acordo com os ARTIGOS 578, 579, 582 DO DECRETO LEI Nº 5452, DE 01 DE MAIO DE 1943 ALTERADO PELA LEI 13.467/2017 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), inclusive prazo para oposição ao desconto: e) discussão, aprovação do valor do desconto da Contribuição Mensal do associado de acordo com o Estatuto da entidade; f) transformação das Assembleias em permanentes, inclusive exercer o direito de greve em toda base territorial do sindicato profissional até o final da campanha salarial de 2020. ITABERABA – BA, 26 de NOVEMBRO de 2019.
EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS – Presidente.