O Congresso Nacional derrubou na última semana (dia 27 de novembro, quinta-feira) o total de sete vetos do presidente Jair Bolsonaro. Dentre eles, o que barrava a notificação compulsória à polícia dos casos de violência contra mulheres atendidas no sistema de saúde. Com isso, os profissionais, tanto da rede pública de saúde quanto da rede privada, passarão a ser obrigados a comunicar à polícia, no prazo de 24 horas, indícios de que a paciente foi vítima de violência. Atualmente, a notificação é feita somente às autoridades sanitárias para fins de estatística e de controle epidemiológico.
Em caso de risco à vítima ou à comunidade, a polícia até poderia ser comunicada, mas desde que com o conhecimento prévio da paciente ou do responsável. Agora, a polícia terá de, necessariamente, ser informada. O projeto de lei tinha sido aprovado pela Câmara e pelo Senado e gerou intenso debate. Críticos ao texto defendiam a manutenção do veto sob o argumento de que a decisão de levar o caso à polícia deveria ser da mulher, a fim de que ela não tivesse a segurança ameaçada. Na justificativa para o veto integral, o presidente Bolsonaro argumentou da mesma maneira.
Que a notificação compulsória à polícia vai expor a vítima de violência doméstica. No documento enviado ao Congresso para esclarecer a razão do veto, o presidente afirmou que, “ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde”, a mulher ficará, segundo o texto, mais vulnerável e sob risco de sofrer retaliação do agressor. Defensores da mudança na lei afirmam que a notificação compulsória ajudará a reduzir a subnotificação dos casos de violência contra as mulheres. Jornal da Chapada com informações do G1.