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#Bahia: Operação do Inema coíbe captura e comercialização de caranguejo-uçá em período da andada

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
16 janeiro 2020 - 00h01
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Saúde
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#Bahia: Operação do Inema coíbe captura e comercialização de caranguejo-uçá em período da andada

Para estabelecer medidas de proteção, o Inema em parceria com outros órgãos realiza operações | FOTO: Divulgação/Inema |

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), por intermédio da Coordenação de Fiscalização Preventiva (COFIS) – ligada à Diretoria de Fiscalização Ambiental (DIFIS) – realiza uma operação que consiste no cumprimento da Instrução Normativa (IN) MAPA n° 01, de 03/01/2020, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo de caranguejo-uçá durante a andada, nos municípios do litoral baiano.

A ação, que conta com o apoio da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), Polícia Militar da Bahia (PMBA) e prefeituras, teve início na última segunda-feira (13) e se estenderá até esta quinta-feira (16), ao fim do primeiro período restritivo definido na IN.

A “andada” é entendida como o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento. Neste ano a IN definiu os períodos de restrição entre 11 a 16 de janeiro (1° período), 10 a 15 de fevereiro (2° período) e 10 a 15 de março (3° período), que correspondem a fase da lua cheia.

Para estabelecer medidas de proteção, o Inema em parceria com outros órgãos realiza operações com etapas de sensibilização para a necessidade de conservação destas espécies e etapas de fiscalização nos pontos mapeados de captura e comercialização do pescado.

Nos casos em que ocorram flagrantes, a ação pode resultar na apreensão dos caranguejos, com posterior soltura no seu habitat natural, e multa aos infratores, que conforme legislação vigente é de R$ 700,00 (setecentos reais) com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria.

Aqueles que pretendem comercializar este pescado devem declarar seus estoques ao Ibama ou ao ICMBio até o último dia útil que antecede cada período da andada. Vale lembrar que a denúncia pode ser feita de forma anônima através do nosso DISQUE DENÚNCIA 0800 071 1400, ou formalizando via e-mail, para [email protected]. As informações são de assessoria.

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