O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou extinta, na última terça-feira (3), a punibilidade dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto. A decisão reconhece a prescrição de processo disciplinar administrativo contra os dois desembargadores, ou seja, venceu o prazo que possibilitaria punição aos magistrados.
Em novembro de 2017, no entanto, o CNJ já havia absolvido Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto. Mário Alberto e Telma Laura foram afastados do cargo em abril de 2013, em sindicância realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Na época, o ministro Francisco Falcão era o corregedor nacional.
A correição realizada no Tribunal da Bahia foi motivada pelo descumprimento de determinações feitas nas gestões dos corregedores nacionais anteriores Gilson Dipp e Eliana Calmon. Em novembro de 2013, o colegiado do CNJ manteve o afastamento de Mário e Telma. Em decisão unânime (15 votos a zero), abriu processo disciplinar.
À época, os desembargadores foram acusados de inflar em R$ 448 milhões os valores de precatórios, além de designar magistrado aposentado para atuar, de forma gratuita, por quase um ano, no Núcleo de Precatórios do Tribunal da Bahia, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura.
Pesou ainda acusações de discrepância entre os cálculos atualizados pelo Setor de Precatórios do TJ-BA e os cálculos realizados pela equipe de correição, que apresentavam substancial excesso em favor dos beneficiários, e suspeita de gestão temerária, falta de controle sobre a obrigatoriedade de entrega, pelos juízes, de declarações de bens e valores – imposto de renda. As informações foram extraídas do Bahia Notícias.