O município de grande volume turístico da região da Chapada Diamantina, Lençóis, administrado pelo prefeito Marcos Airton, o popular Marcão (PRB), decretou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (17) estado de emergência em saúde pública de importância nacional em razão da infecção humana pelo novo coronavírus. Apesar do município não ter caso suspeito ou confirmado da doença respiratória, a prefeitura de Lençóis publicou decreto como medida preventiva devido ao grande fluxo de turistas na região.
Entre as medidas publicadas no diário oficial do município estão:
– Proibição de eventos com previsão de aglomeração superior a 50 pessoas, pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período;
– Suspensão das aulas nas unidades de ensino, públicas e particulares, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período,
– Estabelece o trabalho remoto para servidores municipais maiores de 60 (sessenta anos); que apresentem histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; grávidas; que utilizam medicamentos imunossupressores.
– Suspender o atendimento ao público em todas as repartições públicas, pelo período de 15 (quinze) dias, salvo serviços essenciais.
Prefeito fala sobre as medidas
Nesta terça-feira, Marcão fez uma live sobre as ações que a administração já tem realizado para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). O vídeo foi transmitido via página oficial da prefeitura no Facebook, onde foi abordado o tema que vem trazendo o pânico à população mundial. A prefeitura também disponibiliza contatos de e-mails e telefones para que a população possa tirar dúvidas e tratar com cada secretaria do município. Jornal da Chapada com dados de assessoria.
– Gabinete do prefeito: e-mail [email protected]
– Ouvidoria: Tel (75) 99954-7502.
– Secretaria de Saúde: e-mail [email protected]
Tel (75) 3334-1996.
– Secretaria de Administração: e-mail [email protected]
Tel (75) 3334-1121.
– Secretaria de Assistência Social: e-mail [email protected]
Tel (75) 3334-1265
CRAS: Tel (75) 3334-1946.
– Secretaria de Turismo e Cultura: e-mail [email protected]
Tel (75) 3334-1378.
– Secretaria de Educação: e-mail [email protected] Tel (75) 3334-1352
– Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura: e-mail [email protected]
Tel (75) 3334-1503.
Leia aqui o decreto na íntegra